quinta-feira, 18 de março de 2010

Recuso ao Concelho Superior do Ministério Público Federal da Decisão N.13/2010 do CGMPF.


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De: Roberto Melo Rodriguez Milán.
CPF 255826313-72

Para: Conselho Superior do Ministério Público.

Cópia para o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça ).

Copia Para: Procurador Rodrigo Di Grandis para ser Anexada ao Inquérito Policial Federal Nº 20076181008823-6 para ser Analisado no devido tempo Pela Juíza Paula Montovani Avelino, assim como, para servir de Prova de Crime de Falsidade Ideologia de quem Acusou o Procurador Rodrigo Di Grandis, se passando por mim e claro, para servir de defesa do Respeitado e Honrado Procurador que nada posso reclamar até o Dia de Hoje que não seja, me orgulhar que em um MPF que tanta VERGONHA trás para este Cidadão Brasileiro, ter um Procurador que me faz ser Orgulhoso de Ser Brasileiro e Ter Esperança em Um Dia ter um MPF Limpo de Vergonha!!! De CRIMINOSOS!!!

Cópia para ser Publicada onde for possível. ( Conforme Decisão do Supremo, uma das partes pode difundir acontecimentos que tenha feito Parte ).



Assunto: Recurso da Decisão 13/2010 da Corregedoria Geral do Ministério Público Federal.



Patrícios, Sim, lhes chamo de patrícios, Apelando para os seus sensos de Patriotas que certamente existe dentro dos Senhores infinitamente superior aos seus sensos corporativista. O que Busco é à Verdade, à Justiça, só isto e acredito que os senhores, além disto, Manter o Respeito Público ao MPF, Pois, como pode o Sujo falar do mal lavado! Senhores, Falo que Denunciei Crime de OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA praticado Por Dois Procuradores Federais, SERVIDORES PÚBLICOS MUITO BEM PAGOS PELO POVO BRASILEIRO, JUSTAMENTE PARA FAZER O CONTRÁRIO DO CRIME PRATICADO e Como Poderão Observar a Sub Procuradora está Literalmente Advogando à estes Criminosos e Pior, Aceitou Denuncia Contra o Honrado Procurador Rodrigo Di Grandis, Feita Por Alguém que Criminalmente Usou o e-mail, que uso Normalmente, ( passando-se por mim), sem Fazer o que o CNMP fez, que foi Fundamentar à Denuncia com Base na Minha Identificação Exigindo documentação Escrita por mim e Cópia de meus Documentos de Identidade e ainda Registrei minha firma em Cartório. Esta é uma Atitude esperada por um Cidadão que requer justiça do MPF! Patrícios é tão simples!


Para Ser bem Claro, sub dividirei o meu recurso respondendo cada paragrafo da Decisão 13/2010 da Sub Procuradora Geral da Republica Federativa do Brasil.


1º Paragrafo – Senhores Observem o que está no documento do Recurso:

( São Dois os Documentos que eu enviei por e-mail que denunciei os Procuradores, o que começo dizendo: (Hoje 27/10/2009 às 13:50 horas.... que continua com o documento Protocolado 3804/2009 de 01/out/2009 que até agora o Procurador José Milton Nogueira não enviou para a Senhora e só isto! Não Fiz outra Denuncia por Correi, só por meio de Papeis enviados conforme pediu o Procurador Corregedor do CNMP; REPITO, - NUNCA DENUNCIEI O PRURADOR RODRIGO DI GRANDIS, NUNCA!!! )
Senhores, nestes documentos fala de Voz gravada ( com testemunha de Funcionários Públicos Federais ) do senhor Marcelo Rates Quaranta;Que Fala de Funcionário da Mirante com Crachá Dentro do MPF para falar comigo na tentativa de Extorsão e Peculato do Senador Sarney e Família; Que o senhor Marcelo Rates Quaranta Ameaçou através do Telefone Fixo do MPF-MA entrar no Prédio com tropas para me Resgatar ocorrendo em crime conforme Art. 109,IV, da CF; tudo isto, com testemunha, isto são fatos dentre tantos outros como até agora eu estou impossibilitado de Denunciar os Funcionários da Anac, dentre tantos outros funcionários Públicos como o Senador Sarney, onde a Lei Manda Serem Denunciados. A Lei senhores Manda...!!!

Dizer que existe ausência de Fatos para exigir apuração disciplinar é no MÍNIMO DESRESPEITUOSO à Verdade do Documento enviado para a Sub Procuradora. Esta é a Imagem do MPF a ser Observada pelo Povo Brasileiro? Senhores Patrícios !!!

Informar o Artigo 236 da LC n.75/93. Para justificar este paragrafo é no Mínimo Aberrante, Pois, o Artigo fala Literalmente assim:
Impedir ou embaraçar a ação de autoridade Jurídica, Membro do Concelho Tutelar ou Representante do MP em suas ações Previstas em Lei. Pena: Detenção de seis meses à Um Ano.

Senhores; Como Sabem, o Juiz ( Um dos Sujeito Artigo 236 da LC n.75/93 “Autoridade Jurídica” ) não foi Atingido, à Justiça Foi Obstruída pelos Procuradores que Literalmente me Impediram de entrar no MPF-MA. Conforme pode ser visto, o Artigo escolhido pela Sub Procuradora só enfatiza o Crime praticado pelos Procuradores Juraci Guimarães e José Milton Nogueira; Porém, pelo que os Fatos Documentados mostram, a Procuradora Quer a todo Custo Advogar os Caríssimos Colegas Procuradores, esquecendo dos Fatos relatados e ainda foi no mínimo, desrespeitosa comigo, ao me Chamar de Possível Deturpado Mental. Isto é Comum no MPF, falar para quem Denuncia Autoridades e Procuradores?

2º Paragrafo – Uma Sub Procuradora Geral da Republica afirmar que um Cidadão Brasileiro tem sua sua Saúde mental debilitada sem se quer, o conhecer pessoalmente em Documento Oficial da CGMP, que um Cidadão Brasileiro que tem Documento Válido, que Autentica está ele em Perfeita Saúde Mental e Física, Emitido por uma Junta Médica Regular de um Hospital Público Homologado pela Anac, não é Grave Senhores? Acreditem, Isto é muito Grave SIM e no Momento Oportuno,( Se a Sub Procuradora não se retratar ) eu Vou representar o MPF à Corte Suprema da Republica Federativa do Brasil pelos Crimes Praticados Pela Sub Procuradora da Republica Federativa do Brasil. Estamos em uma Republica e ninguém está acima da Lei. O MPF tem a Obrigação de DAR EXEMPLO.

Ainda a Sub Procuradora não informou, neste Paragrafo de Onde veio e/ou mostrou o e-mail que, segundo ela afirmou ( na Decisão 08/2008) existir que, eu teria denunciado o Honrado Procurador Rodrigo Di Grandis, que muito Orgulho tem dado aos Cidadãos Brasileiros dos seus Serviços Prestados no Corpo do MPF.
Ainda a Sub Procuradora não denota como ela Aceitou um DENUNCIA à um Procurador da Republica sem Confirmar a Identificação do Denunciante, que no caso seria Eu e pior, sem autentificação da Denuncia; Como Citado em Uma Fraudulosa Denuncia que recai no Art. 109,IV, da CF por ser praticada contra um Procurador Federal solicito que seja Investigado o Autor deste Crime e que o Criminoso seja punido. Solicito Ainda Cópia da Suposta Denuncia informada pela Sub Procuradora Geral da Republica.

3º Paragrafo – A licença foi suspendida, não só de mim, mas, de outro Piloto e a minha Greve de Fome foi com o Proposito de ter meu direito Constitucional de Denunciar Funcionários Públicos Federais no Órgão que foi Criado para este Fim Também, Digo ( MPF), Afirmo que até o dia de Hoje o Meu direito constitucional de Denunciar Tais Funcionários, não foi cumprido no MPF-MA e quanto ao senhor Marcelo Rates Quaranta : [ (São Dois os Documentos que eu enviei por e-mail que denunciei os Procuradores, o que começo dizendo: (Hoje 27/10/2009 às 13:50 horas.... que continua com o documento Protocolado 3804/2009 de 01/out/2009 que até agora o Procurador José Milton Nogueira não enviou para a Senhora sub Procuradora e só isto! )
( Senhores, nestes documentos fala de Voz gravada com testemunha de Funcionários Públicos Federais do senhor Marcelo Rates Quaranta; Que Fala de Funcionário da Mirante com Crachá Dentro do MPF para falar comigo na tentativa de Extorsão e Peculato do Senador Sarney e Família; Que o senhor Marcelo Rates Quaranta Ameaçou através do Telefone Fixo do MPF-MA entrar no Prédio com tropas para me Resgatar ocorrendo em crime conforme Art. 109,IV, da CF; tudo isto com testemunha. ) ]

Ainda Afirmo, como poderá ser visto em Meu Livro (Em Anexo) Intitulado “RMAP” A verdadeira Causa do Acidente da TAM que as Autoridades Brasileira Estão Censurando e no Documento Protocolado no MPF-MA Nº 3804/2009, (que até o dia que a Sub Procuradora Escreveu sua Decisão 08/2010 não tinha enviado para ela Confirmando o Crime de Obstrução à Justiça do Procurador José Milton Nogueira; Isto é Fato! Datado, Ninguém que queira a retidão, pode desqualificar Fatos Protocolados em Documentação) o e-mail da Anac de o8 de maio de 2008 às 14:28 horas que diz textualmente: - “que irão reformular todos os procedimentos,afim de sanar as falhas pelo senhor apresentadas” - Conforme os senhores podem ver, a ANAC reconheceu que eu não estou inventando coisas aleatórias, como a Sub Procuradora tenta passar neste Paragrafo, tanto é que hoje, o Inquérito Policial Federal Nº 20076181008823-6 em que eu acusei as Autoridades por Crime de Omissão e Agora foram acusados por Crime de “Atentado” Mesma coisa que o Famoso “Bin Laden” é Acusado! São Fatos Senhores, A Sub Procuradora não se baseia em Fatos! Isto é a justiça Defendida Pelo MPF?

Ainda Quanto ao Sarney, Família e ao Marcelo Rates Quaranta; Já foi bem Informado para os Senhores Acima!

4º Paragrafo – Vejam que neste paragrafo, a Sub Procuradora, mesmo sabendo que, eu não Acusei o Procurador Rodrigo Di Grandis em Recurso com Autenticação em Cartório, Afirma: “pela confirmação dos fundamentos assentados na decisão recorrida – Decisão n. 08/2010-EWC” Acredito que esta Afirmação é dúbia e Prejudica um Inocente, digo, O Horado Procurador Rodrigo Di Grandis.

5º Paragrafo – Este Paragrafo é Grave, Por que a Sub Procuradora, envergonha-me em ter que dizer que uma Sub Procuradora Geral da Republica Federativa do Brasil, Falta com a Verdade, – > MENTE LITERALMENTE < -- , ao dizer que eu Afirmei: “ acerca de conspirações contra a soberania nacional ”; Que quanto ameaças de Morte é Fato, Com testemunha Federal, dentro do MPF-MA; Trama envolvendo a Aviação Civil Brasileira, Hoje é Um Inquérito Policial Federal Nº 20076181008823-6; Quanto à “ verossimilhança o emaranhado de fatos de difícil compreensão relatados “ - Uma Pessoa semi-analfabeta leu e entendeu muito, muito bem! Mas. Observem estes pontos que seguem que estão em meu recurso:


( Segundo o Dicionario Aurélio, a palavra “TRANSTORNO” é: Desarranjo, Desordem, Contrariedade; Sendo Assim, a Afirmação Subjetiva sobre a minha pessoa feita pela senhora é muito Grave.
Porem: ... )

7 – Sendo a senhora uma pessoa que não tem um transtorno Mental, assim como, eu não o tenho, então acreditemos nos fatos documentados em espaço e tempo que apontam a Verdade para ser apurada de Gravíssimos Crimes cometidos por Autoridades e cidadão Brasileiro de passado desconhecido,POIS:
Os Cidadãos brasileiros que sofrem de Transtorno Mental, não podem ter conhecimento e capacidade de raciocínio lógico em espaço e tempo como nós dois, não é verdade? Como somos Sortudos não é?


(Este Paragrafo foi MUITO IMPORTANTE, pois, logo a frente, teremos uma constatação em ESPAÇO e TEMPO de um ERRO COMETIDO PELA SENHORA)


8 - Afirmo que quando Denunciei todas as irregularidades,”CRIMES” como Ameaças de Morte feitas pelo senhor Marcelo Rates Quaranta “O Protegido do MPF”. Pois, este conforme afirmo no documento Protocolado com o Nº 3804/2009, está sim; Conforme mostra na folha 7 no Art. 109, IV da CF, pois, Usou o telefone fixo do MPF-MA para me Ameaçar ( Passei “3” dias com fome e sono para garantir que a JUSTIÇA FEDERAL e o MPF no Caso, eu exijo que a lei seja cumprida ) e ainda ameaçar entrar com tropas o Edifício do MPF-Ma para me retirar de lá (Testemunhas Funcionárias do MPF-MA) não é Fantasia é FATO! Justiça é ou são FATOS?
(Claro que a senhora não sendo uma pessoa com distúrbio ou transtorno mental como eu também não o sou dará razão para os Fatos! Pois, para a Justiça , as pessoas que trabalham como Procuradores em um Estado de Direito Democrático em que o MP é para ser o Guardião da IGUALDADE entre todos Cidadãos ao RIGOR da LEI.)
Na mesma FOLHA do Documento 3804/2009 está escrito pelo senhor Marcelo Rates Quaranta “ O SUPER Brasileiro Protegido pelo MP”, a palavra “CAMPANA” TERMO mais do que “MILITAR”; Mas, claro que a senhora sendo uma pessoa que não tem Transtorno Mental não observou estas particularidades escritas e documentadas com endereço eletrônico do Orkut. Isto não é fato? Justiça é Fato ou Fatos Procuradora! ( É a leitura dinâmica que quase fez eu NÃO olhar que quiseram fazer parecer que eu estava acusando o Procurador Rodrigo Di Grandis, mas, Graças a Deus, eu Observei esta injustiça e Afirmo para não ser Esquecido – EU NÂO FIZ NENHUMA DENUNCIA CONTRA O PROCURADOR RODRIGO DI GRANDIS - )

9 – A senhora deveria ter atentado para ATOS, DATAS, FATOS, pois, devemos ler e seguir o espeço e o tempo. Pois, quando o Procurador Rodrigo Di Grandis me respondeu o e-mail e me esclarecendo sobre o MPF, ele não se percebeu que o porquê de eu ir ao MPF foi o Funcionário Publico da Policia Federal que não permitiu o meu direito sagrado em um Estado de Direito Democrático de fazer um boletim de ocorrência, e Isto é Básico em Direito como a senhora sabe, então até hoje, não foi feito a investigação de Violação de Coreio Eletrônico de mim para o Procurador Rodrigo Di Grandis e que eu já tinha ido na Policia Civil do estado do Maranhão e fui orientado à ir na Policia Federal, pois, segundo o Delegado da Policia Civil, isto era Crime Federal, violar Correios e ainda no seguir do espaço e tempo a senhora observará que o Marcelo Rates Quaranta cometeu o crime novamente de Ameaça no MPF-MA conforme Já reportado antes; Cometendo assim o crime que está no Art 109,IV da CF; Portanto o Procurador Rodrigo Di Grandis enviou o e-mail antes do Fato Criminoso do Marcelo Rates Quaranto que foi no Dia 03/09/09 é uma questão de ESPAÇO e TEMPO, (LEMBRE-SE DO QUE ESCREVI SOBRE O PARAGRAFO IMPORTANTE?) como a senhora observa, o Espaço, Fato e TEMPO de sua narrativa não estão Batendo, então, está comprovado que Eu não sofro mesmo de TRANTORNO Mental. Assim sua Única referencia Técnica baseada nos documentos não estão coerentes com a VERACIDADE dos FATOS OCORRIDOS em ESPAÇO E TEMPO; Mas, A senhora não se Preocupe, eu NUNCA levantaria Suspeita sobre uma Pessoa de sofrer de Distúrbio Mental por Uma Falha Desta, Ainda mais de uma que é Sub-Procuradora Geral da Republica Federativa do Brasil. Foi só um Equivoco!!! Não é?

10 – Ao meu ver, o Procurador Rodrigo Di Grandis fez o que é correto e como está na constituição, mostrando ao Cidadão Brasileiro o caminho a ser tomado ou percorrido para este ter acesso à justiça, claro que o Porquê da Existência do MPF, Igualar os Cidadãos Brasileiros Independente de Cargos e CORPORATIVISMO, como esta atitude, o Procurador Rodrigo Di Grandis, Assumiu Literalmente sua responsabilidade “PRIMÁRIA” que é Garantir a vida e Justiça ao Cidadão brasileiro que o procurou como Procurador responsável pelo Inquérito Policial Federal Nº 20076181008823-6 em que eu acusei as Autoridades por Crime de Omissão e Agora foram acusados por Crime de “Atentado” Mesma coisa que o Famoso “Bin Laden” é Acusado! ( De Fato é o mesmo Crime, só que um se mata e o outro deixa as pessoas morrerem e se quer, os criminosos MORRAM !) Claro que se as Ameaças sofridas por mim provem do Porquê eu denunciei e denuncio as Autoridades é lógico e claro que o Procurador Responsável pelo caso venha a se sentir responsável pelo bem estar de um Cidadão que está tendo Coragem de enfrentar toda esta MÁFIA OCULTA !!! Assim como de Minha Esposa e Minha Filha de APENAS 9 ANOS e Ainda de todos os Passageiros, Tripulantes que voam pelo Brasil, sem contar os Danos em Terra quando Acontece um Acidente Aéreo!!! O Procurador não quer Provavelmente ser um HOMICIDA DOLOSO; Isto É LEI, É REAL e não é TRANSTORNO MENTAL, tem Uma Formula Matemática com Conceito Matemático, Isto é CIDADANIA; Claro que a senhora sabe o que é isto! Digo CIDADANIA !!!

11 – Porém, a senhora literalmente descordou disto e ao meu entender, claramente apoia o Procurador Juraci Guimarães, Que segundo a senhora, considerando todas as provas claras da Obstrução à justiça deste que colocou um Cidadão brasileiro exposto ao ameaçador Marcelo Rates Quaranta às 23:00 horas do dia 03/09/09, depois de três dias e quando o cidadão mais precisava da Proteção do MPF-MA, com todas as testemunhas Oficiais e até Gravação da Voz do Marcelo Rates Quaranta; Isto é que é estado de Direito Democrático Para a Senhora? Onde um Procurador que defende um Cidadão e sua Família e oferece o caminho à Justiça é criticado e o que Expõe o mesmo cidadão é ACLAMADO pela Sub-Procuradora Geral Da Republica Federativa do Brasil e ainda Corregedora Geral do Ministério Público Federal. - Parece que os Cidadão que são Servidores Públicos e não os Procuradores

QUE VERGONHA!

O Procurador Juraci Guimarães não se contentou em me expor ao Ameaçador Protegido do MP, O Macelo Rates Quaranta, (O Super Cidadão Brasileiro que tudo Pode e FAZ à Luz das Autoridades Constituídas) Simplesmente o Procurador Juraci Guimarães obstruiu Fisicamente à Justiça , me Proibindo de entrar no Espaço destinado ao Publico em horário reservado ao Publico e a senhora diz que isto é NORMAL; Para que serve em seu entender o MP? Mais, Obstrução à Justiça Faz parte das prerrogativas de um Procurador? Mais, Obstrução à Justiça é Crime para a senhora? Ao seu sentir, pois, pelo jeito as suas decisões são tomadas ao seu sentir e não em conformidade com a Lei Vigente na Republica Federativa do Brasil. Ao seu sentir um Cidadão Brasileiro que Denuncia Autoridades Criminosas é um Possível Transtornado Mental por defender a lei! O Crime de Obstrução à justiça ao seu sentir é Caracterizado só se FOR AMARADO UM CABRESTO O CIDADÃO LITERALMENTE COM O é FEITO A UM QUADRUPEDE para EVITAR que este chegue à Justiça? È o que Parece o seu Sentir sobre o CRIME DE obstrução OBISTRUÇÃO á JUSTIÇA .
Então, ao seu sentir por Principio o Cidadão ou Cidadã que Denunciar uma Autoridade vai lhe parecer um Possível Deficiente Mental? Isto é o que a senhora deixou muito Claro, senhora Sub-Procuradora da Republica Federativa do Brasil ! Só Falta ao seu sentir um Cidadão ter que ser preso por Denunciar Crime ao MP ou quem sabe, ser Morto! Ao seu Sentir a subjetividade é mais importante que os Fatos, que a Objetividade!!! É Isto? Isto parece coisa da Idade media!
Ao seu sentir, a Justiça não é cega? Impessoal? Pois, ao seu sentir a aparência que é determinante nas suas decisões! Fatos Concretos é um Absurdo à seu sentir!!!
Então a máxima do Conselho do Presidente se encaixa muito bem ao seu sentir, que: O CV da pessoa que é IMPORTANTE para a decisão de abrir ou não um Processo contra um Cidadão???
Ao seu sentir, A Constituição pode ser alterada pelo MPF, o Congresso Nacional é Besteira, pois, de que vale sermos Iguais perante a Lei; Não é?

12 – CABAL AINDA é a Obstrução à Justiça feita pelo Procurador José Milton Nogueira Júnior, em que está Nítido no documento com Nº Protocolo 3804/2009 de 01/out/2009 em que por solicitação do mesmo Procurador, redigi o documento e que como mostra no Anexo enviado para o CNMP em que para facilitar o entendimento, eu localizo o requerimento de envio do documento para a senhora na linha 39 e daí em diante na Pagina 6, onde eu Ofereço denuncia contra o Procurador Juraci Guimarães; Conforme este documento enviado pela senhora para mim até o dia que a senhora o despacho, o Procurador José Milton Nogueira não tinha enviado o documento Para a senhora, Isto não é Obstrução á Justiça? Seja Prudente e respeitosa à lei e temente à justiça de Deus, pois, o Povo Brasileiro lhe paga muito bem para a senhora ser fiel à Constituição e lhe garanto que Nenhum Dinheiro do Mundo ou Cargo ou ainda Puder que não for feito dento da Verdade, não trará a Paz que só Deus nos Garante de Graça. Não Duvide disto!!! (Isto não faz parte de Direito, isto é subjetivo perante o Direito, à justiça do Homem, mas, é bem real na Justiça de Deus )

13 – Então, se o Cidadão Modesto denunciar um Cidadão que é Autoridade, Por Principio de sentimento, de experiencia e não de Fatos que este terá ou não direito à Justiça? Um Cidadão que segue a Constituição Brasileira, por defender a sua vida, de sua Família, de passageiros e tripulantes do transporte aéreo Brasileiro é por Principio conforme o seu Sentir, sua Experiencia, uma pessoa com Provável deficiência Mental, Porem um Corrupto, que Cometeu o Crime de PECULATO, ESTORÇÃO não tem tal aparência!!! Um Procurador que Comete o Crime de Obstrução à Justiça é perfeito segundo sua lógica!!! ENTÃO:

Obstrução à Justiça é NORMAL !!!

Falsidade Ideológica é NORMAL !!!

Denunciar autoridades é LOUCURA !!!

Prevaricação é NORMAL !!!

Extorsão é NORMAL !!!

Peculato é NORMAL !!!

AMEAÇA contra à Vida é NORMAL !!!

Internet Bloqueada é NORMAL !!!

Censura é NORMAL !!!

Grampo telefônico é NORMAL !!!

Uma Liminar que demora mais de Trinta dias é NORMAL

Oficial Da Aeronáutica Ameaçar um Cidadão honrado é NORMAL !!!

Uma Pessoa que Não tem Passado Ameaçar pessoas Usando o telefone do MPF-MA e ainda Ameaçar Invadir as dependentes do MPF-MA para retirar uma vítima de Ameaça é NORMAL!!!


ESTA É SUA DECISÃO: Tudo é NORMAL, desde que não mexa com os GRANDES !!!


Como tudo isto é Normal! Informo-lhe como Sub-Procuradora Geral do MP; Que o MPF terá que me MATAR ou continuar Fechando os olhos para os Que Estão Querendo Concretizar as Ameaças para assim se livrarem de mim das VERDADES INCONVENIENTES que ANDAM COMIGO, Pois, vou fazer de tudo para a constituição do Brasil ser Obedecida, Eu tenho uma coisa BEM ANORMAL !!! Sou PERSEVERANTE NUNCA DESISTO do que Acredito e Mais, tenho Fé em Deus e Vivo em Verdade e não em Mentira e tenha certeza eu Vou Atingir o Meu Objetivo !!!

14 – Isto é Caso de Denunciar ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU !!!

15 – Por enquanto, espero sendo a senhora livre de qualquer Distúrbio Mental, Reflita e Respeite a lei, à Constituição da Republica Federativa do Brasil, Sim Republica que todos somos Iguais perante a Lei e que segue a ONU no que TANGE os direitos Humanos Básicos Como:

Todo Homem tem Direito à Vida!

Todo Homem tem direito à Justiça!

16 – Não será bom para a Imagem do Brasil ser visto no Mundo como uma Nação que o MPF aceita como NORMAL os Crimes de:
PECULATO; AMEAÇA À VIDA; OBSTRUÇÃO à JUSTIÇA PRATICADO PELO MP... Dentre tantos outros cometidos e denunciados pelos aqui reportados e tantos outros que estão em documentos de ciência do MPF.

17 – Devo informar que tenho Dupla Cidadania e por força de lei, como estou vivo em País que sou Cidadão , o meu outro País não pode interferir, Porém se eu vier a ser Morto; Alguns Oficiais Latinos Americanos, que foram Presidentes de seus Países sentiram que a Justiça Europeia é Cega mas, vai atrás dos Assassinos de seus Cidadãos; Por isto, frequentemente todos os desmandos da Lei que estão sendo Praticados contra mim, estão sendo Enviados à Autoridade competente em Questão. Pois,como é Normal para a senhora e/ou o MPF Crimes de Autoridades, Afirmo Crimes! Eu tenho o Direito de Garantir que um Dia se eu for morto a senhora se persistir em sua Decisão, seja responsabilizada.

A senhora tem medo da Bola de Neve Atingir QUEM? A senhora é Advogada da União ou Procuradora? Sempre Pensei que o importante para uma Investigação fosse atingir a todos os CRIMINOSOS! Não é Assim que o MPF pensa?


Por Fim, eu me pego pensando que toda esta Bola de Neve que a senhora está fazendo de um tudo para que já tem tantos CRIMINOSOS não sejam ATINGIDOS e serem INVESTIGADOS por uma simples LÓGICA; Que é eu atingir o meu Objetivo dentro da Lei. A minha “Motivação” em tentar evitar Acidentes como o da TAM, Americn Air Lines na Jamaica no Final do Ano Passado pelo mesmo motivo do acidente da TAM, dentre outros que já só depois do Acidente da TAM já vitimaram mais de 60 pessoas, “VITIMAS FATAIS.” Em minhas Mãos, não existe o Sangue destas pessoas, porem de todos os que já Obstruíram a aplicação da RMAP e que estou denunciando, estão com suas Mãos encharcadas e um dia Ajustarão a suas faltas com aquele que tudo Ver, Não queira este destino para a senhora, não seja desrespeitosa com a lei e com as pessoas que lhe pagam muito bem e não esqueça, mais vale o pouco com Deus do que muito sem ele. Errar todos nós erramos, agora permanecer no erro para Prejudicar outrem, só Deus para perdoar !!! Nenhum Cargo ou dinheiro nos Trás a Paz, só Deus que é A Verdade, O Amor Fraterno!!!

Que Deus , lhe oriente a seguir à Lei, à Verdade, à Vida, à Deus...

Roberto Milán


6º Paragrafo – Que posso dizer? Só lamentar!!! É realmente VERGONHOSO!!!.


Estamos em uma TIMOCRÁCIA ou em uma REPUBLICA ?


7º Paragrafo – Patrícios Procuradores, Acredito que não sentirei Vergonha de suas Atuações, nem meus outros Patrícios Brasileiros que se sentem Honrados por ter um MPF com pessoas Horadas como O Procurador Rodrigo Di Gandis.

A Justiça Vale Mais que o Corporativismo, o Brasil é Mais, Muito Mais e Precisa do MPF Sério.

Informo Ainda, que estou enviando o Meu Livro acima informado, em Anexo a este documento, assim como, o Documento em que Denuncio o Poder Judiciário do Maranhão ao CNJ (Por Crime de Subtração de Documentação ), apesar de que, tal Documento foi enviado para o CNJ que será re-encaminhado pelo CNJ para o Procurador Geral da Republica e assim, solicito que tudo esteja ajunto neste Recurso, para que os Senhores vejam O tanto que é Gravíssima esta Horrenda Situação que o MPF está envolvido!

Acreditando que os Senhores farão a Boa Reputação do MPF ser Preservada.

Desde já, Agradeço suas Atenções e Compreensões.

Que Deus Abençoe suas Decisões!

São Luís, 17 de Março de 2010.

Roberto Milán.







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Um comentário:

Unknown disse...

I Am Roberto Milán, and the Google withdrew my password from my Google communities and my Orkut profile accounts, so I can not write any thing more.
Who was behind this; The China government or Lula Government? Lula Dictator!
I will start a hunger strike due to Flight Safety and for freedom of speech in the “Três Poderes Square” in Brasília DF Brazil if the Attorney Rodrigo Di Grandis do not offers complaint against the Brazilian Air Authorities.
Roberto Milán